PCD
As pessoas com deficiência (PcD) possuem benefícios tributários na compra direta de veículos novos BMW MINI, devido à isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A isenção do IPVA varia de acordo com requisitos próprios da Secretaria da Fazenda de cada Estado, portanto, essa isenção deve ser validada regionalmente.
Quem tem direito ao benefício?
Condutores: Pessoas com Deficiência portadoras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial, emitida após laudo expedido por médicos do SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN.
ISENÇÕES: IPI, ICMS, IOF, IPVA* E RODÍZIO*
*Varia para cada município a concessão.
Não condutores: Pessoas com Deficiência comprovada por laudo médico, expedido por médicos credenciados de SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN.
ISENÇÕES: IPI, ICMS, IPVA* E RODÍZIO*
*Varia para cada município a concessão.
São consideradas PCD
Física: Aquelas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais membros do corpo humano, acarretando no comprometimento da função física. Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Visual: Aquelas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
Mental severa ou profunda, ou a condição de autista: Aquelas que apresentarem os critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2/2003.
Fonte: Receita Federal.
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